Artigo 6º do Decreto nº 1.384 de 1º de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 1.308, de 11 de novembro de 1994.