Artigo 5º do Decreto nº 1.384 de 1º de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.