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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Autoriza WALTHERUS GERARDUS SANDERS, de nacionalidade holandesa, a adquirir imóvel rural.

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Art. 1º

Fica WALTHERUS GERARDUS SANDERS, de nacionalidade holandesa, autorizado a adquirir o imóvel denominado Fazenda Sobrado - lugar "Córrego Fundo", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, com área de 21,00 ha (vinte e um hectares), cuja planta e memorial descritivo constam do processo Mirad/BR nº 4557/88.

Art. 1º do Decreto /1991