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    3. Decreto de 14 de Maio de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Maio de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, DECRETA:

    Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica WALTHERUS GERARDUS SANDERS, de nacionalidade holandesa, autorizado a adquirir o imóvel denominado Fazenda Sobrado - lugar "Córrego Fundo", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, com área de 21,00 ha (vinte e um hectares), cuja planta e memorial descritivo constam do processo Mirad/BR nº 4557/88.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.