Decreto de 14 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica WALTHERUS GERARDUS SANDERS, de nacionalidade holandesa, autorizado a adquirir o imóvel denominado Fazenda Sobrado - lugar "Córrego Fundo", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, com área de 21,00 ha (vinte e um hectares), cuja planta e memorial descritivo constam do processo Mirad/BR nº 4557/88.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.