Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 204.831.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.