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Decreto de 26 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 204.831.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso IV, alínea "c", inciso VI, alínea "a" e inciso XVI, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no § 3º do art. 37 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 204.831.900,00 (duzentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013