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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Chácara Santo Ângelo, situado no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Chácara Santo Ângelo, com área registrada de mil, cento e quatro hectares, trinta e nove ares e vinte e dois centiares, área medida de oitocentos e sessenta hectares, noventa e nove ares e quarenta e nove centiares, e área visada de quinhentos e trinta e dois hectares, vinte e sete ares e dezenove centiares, situado no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, objeto das Matrículas nº 4.859, Livro 3-E e nº 4.425, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001892/2009-41)

Art. 1º do Decreto /2013