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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 664.084.897,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 664.084.897,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013