Decreto de 13 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 664.084.897,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso IV, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º , da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 664.084.897,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013