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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.025.027.124,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.025.027.124,00 (três bilhões, vinte e cinco milhões, vinte e sete mil, cento e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.