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Decreto de 13 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.025.027.124,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 13 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º , da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.025.027.124,00 (três bilhões, vinte e cinco milhões, vinte e sete mil, cento e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013 - Edição extra

Decreto de 13 de dezembro de 2013