Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.319.731,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), sendo:
a
R$ 1.159.731,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.380.320,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II.