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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.319.731,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), sendo:

a

R$ 1.159.731,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.380.320,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2013