Decreto de 12 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "c", e VIII, e § 1º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00 (sete milhões, setecentos mil, cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.319.731,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), sendo:
a
R$ 1.159.731,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.380.320,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013