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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00 (sete milhões, setecentos mil, cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.