Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.051,00 (sete milhões, setecentos mil, cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.