Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Matão, situado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Matão, com área de duzentos e quatorze hectares e vinte e dois centiares, localizado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
O perímetro do território inicia-se no ponto P1, de coordenadas N 9.201.315,3270m e E 223.285,1220m; deste, segue confrontando com Alcemir, com azimute 92º 39'59" e distância de 613,345 m, até o ponto P2, de coordenadas N 9.201.286,7951m e E 223.897,8029m; deste, segue confrontando com Júlio Paulo Neto, com azimute 135º 39'22" e distância de 484,295m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.200.940,4480m e E 224.236,3069m; deste, segue com azimute 153º 45'25" e distância de 331,670m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.200.642,9649m e E 224.382,9650m; deste, segue com azimute 162º 29'22" e distância de 220,917m, até o ponto P5, de coordenadas N 9.200.432,2849m e E 224.449,4350m; deste, segue com azimute 179º 19'58" e distância de 451,760m, até o ponto P6, de coordenadas N 9.199.980,5560m e E 224.454,6951m; deste, segue com azimute 270º 00'00" e distância de 376,282m, até o ponto P7, de coordenadas N 9.199.980,5560m e E 224.078,4130m; deste, segue com azimute 174º 42'18" e distância de 581,778m, até o ponto P8, de coordenadas N 9.199.401,2604m e E 224.132,1030m; deste, segue confrontando com Nem Borges, com azimute 270º 40'41" e distância de 173,679m, até o ponto P9, de coordenadas N 9.199.403,3159m e E 223.958,4360m; deste, segue confrontando com Alberto, com azimute 5º 45'47" e distância de 69,41m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.199.472,3760m e E 223.965,4060m; deste, segue com azimute 278º 26'24" e distância de 357,575m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.199.524,8590m e E 223.611,7040m; deste, segue com azimute 215º 29'13" e distância de 45,155m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.199.488,0920m e E 223.585,4910m; deste, segue com azimute 306º 05'46" e distância de 226,226m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.199.621,3710m e E 223.402,6940m; deste, segue confrontando com Genival Pereira de Carvalho, com azimute 358º 20'31" e distância de 503,537m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.200.124,6970m e E 223.388,1250m; deste, segue com azimute 275º 36'30" e distância de 505,905 m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.200.174,1380m e E 222.884,6420m; deste, segue confrontando com Guilherme Vieira da Rocha, com azimute 358º 03'43" e distância de 271,549 m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.200.445,5320m e E 222.875,4590m; deste, segue confrontando com José Dércio de Almeida, com azimute 2º 36'26" e distância de 359,555 m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.200.804,7144m e E 222.891,8150m; deste, segue com azimute 276º 02'52" e distância de 8,045 m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.200.805,5620m e E 222.883,8150m; deste, segue confrontando com Córdulo Veloso Borges, com azimute 358º 19'02" e distância de 269,147 m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.201.074,5930m e E 222.875,9110m; deste, segue com azimute 291º 11'00" e distância de 11,653 m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.201.078,8040m e E 222.865,0450m; deste, segue com azimute 357º 45'01" e distância de 181,132 m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.201.259,7960m e E 222.857,9350m; deste, segue confrontando com Júlio Paulo Neto, com azimute 82º 35'37" e distância de 430,781 m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.