Decreto de 5 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Matão, situado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba.
Decreto de 5 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 54320.000413/2005-13, DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Matão, com área de duzentos e quatorze hectares e vinte e dois centiares, localizado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
O perímetro do território inicia-se no ponto P1, de coordenadas N 9.201.315,3270m e E 223.285,1220m; deste, segue confrontando com Alcemir, com azimute 92º 39'59" e distância de 613,345 m, até o ponto P2, de coordenadas N 9.201.286,7951m e E 223.897,8029m; deste, segue confrontando com Júlio Paulo Neto, com azimute 135º 39'22" e distância de 484,295m, até o ponto P3, de coordenadas N 9.200.940,4480m e E 224.236,3069m; deste, segue com azimute 153º 45'25" e distância de 331,670m, até o ponto P4, de coordenadas N 9.200.642,9649m e E 224.382,9650m; deste, segue com azimute 162º 29'22" e distância de 220,917m, até o ponto P5, de coordenadas N 9.200.432,2849m e E 224.449,4350m; deste, segue com azimute 179º 19'58" e distância de 451,760m, até o ponto P6, de coordenadas N 9.199.980,5560m e E 224.454,6951m; deste, segue com azimute 270º 00'00" e distância de 376,282m, até o ponto P7, de coordenadas N 9.199.980,5560m e E 224.078,4130m; deste, segue com azimute 174º 42'18" e distância de 581,778m, até o ponto P8, de coordenadas N 9.199.401,2604m e E 224.132,1030m; deste, segue confrontando com Nem Borges, com azimute 270º 40'41" e distância de 173,679m, até o ponto P9, de coordenadas N 9.199.403,3159m e E 223.958,4360m; deste, segue confrontando com Alberto, com azimute 5º 45'47" e distância de 69,41m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.199.472,3760m e E 223.965,4060m; deste, segue com azimute 278º 26'24" e distância de 357,575m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.199.524,8590m e E 223.611,7040m; deste, segue com azimute 215º 29'13" e distância de 45,155m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.199.488,0920m e E 223.585,4910m; deste, segue com azimute 306º 05'46" e distância de 226,226m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.199.621,3710m e E 223.402,6940m; deste, segue confrontando com Genival Pereira de Carvalho, com azimute 358º 20'31" e distância de 503,537m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.200.124,6970m e E 223.388,1250m; deste, segue com azimute 275º 36'30" e distância de 505,905 m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.200.174,1380m e E 222.884,6420m; deste, segue confrontando com Guilherme Vieira da Rocha, com azimute 358º 03'43" e distância de 271,549 m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.200.445,5320m e E 222.875,4590m; deste, segue confrontando com José Dércio de Almeida, com azimute 2º 36'26" e distância de 359,555 m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.200.804,7144m e E 222.891,8150m; deste, segue com azimute 276º 02'52" e distância de 8,045 m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.200.805,5620m e E 222.883,8150m; deste, segue confrontando com Córdulo Veloso Borges, com azimute 358º 19'02" e distância de 269,147 m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.201.074,5930m e E 222.875,9110m; deste, segue com azimute 291º 11'00" e distância de 11,653 m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.201.078,8040m e E 222.865,0450m; deste, segue com azimute 357º 45'01" e distância de 181,132 m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.201.259,7960m e E 222.857,9350m; deste, segue confrontando com Júlio Paulo Neto, com azimute 82º 35'37" e distância de 430,781 m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I
de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II
cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º
O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013