JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.