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Decreto de 26 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Novembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

Decreto de 26 de Novembro de 2013