Decreto de 26 de Novembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 26 de Novembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013