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Artigo 1º do Decreto nº 1.370 de 16 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de setembro de 1994.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 1.370 /1995