Artigo 15 do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e os artigos 2º a 7º e 9º do Decreto de 1º de fevereiro de 1991 , que instituiu o CCE.