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Artigo 15 do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991

Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e os artigos 2º a 7º e 9º do Decreto de 1º de fevereiro de 1991 , que instituiu o CCE.

Art. 15 do Decreto 137 /1991