Artigo 14 do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
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