Artigo 13 do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CCE expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto.
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
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