Artigo 11 do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CCE criará grupos de trabalho para elaborar, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de sua instalação, propostas para as diretrizes previstas no art. 2º.