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Artigo 10º do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991

Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.

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Art. 10º

Sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias, compete aos membros dos conselhos de administração e dos conselhos fiscais das empresas estatais zelar pelo cumprimento das resoluções do CCE e dos contratos de gestão.

Art. 10º do Decreto 137 /1991