Artigo 1º do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991
Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Gestão das Empresas Estatais (PGE) com o objetivo de promover a eficiência e a competitividade das empresas estatais.
Parágrafo único
Consideram-se empresas estatais, para os fins deste decreto, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e demais entidades sob controle direto ou indireto da União.