JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 137 de 27 de Maio de 1991

Institui o Programa de Gestão das Empresas Estatais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa de Gestão das Empresas Estatais (PGE) com o objetivo de promover a eficiência e a competitividade das empresas estatais.

Parágrafo único

Consideram-se empresas estatais, para os fins deste decreto, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e demais entidades sob controle direto ou indireto da União.

Art. 1º do Decreto 137 /1991