Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.909,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.