Decreto de 30 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º , da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA :
Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.909,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013