Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 585.189.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 585.189.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.