Decreto de 24 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 585.189.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 585.189.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013