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Artigo 1º do Decreto nº 1.369 de 16 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de outubro de 1994.

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Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.369 /1995