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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barroca Funda e outras, situado no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barroca Funda e outras, com área registrada de duzentos e sessenta e três hectares, dezessete ares e cinquenta centiares, e área medida de duzentos e cinquenta hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tobias Barreto, objeto dos Registros nº R-2-2.698, fl. 24, Livro 2-S; nº R-5-1.256, fls. 68, Livro 2-D; nº R-1-2.823, fl. 53, Livro 2-T; e nº R-8-1.592. fl. 06, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobias Barreto, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000479/2009-41).

Art. 1º do Decreto /2013