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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Baixa do Cumbe, Jurema Branca, Lagoa dos Torrões e Cajazeira, situado nos Municípios de Poço Verde e Tobias Barreto, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Baixa do Cumbe, Jurema Branca, Lagoa dos Torrões e Cajazeira, com área registrada de duzentos e quarenta e quatro hectares e vinte ares, e área medida de duzentos e quatro hectares, quinze ares e setenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Poço Verde e Tobias Barreto, objeto do Registro nº R-5-780, fls. 182, Livro 2-C e do Registro nº R-3-130, fls. 130, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias e Matrícula nº 271, fl. 72, Livro 2-B e Matrícula nº 100, fl. 101, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Verde, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000478/2009-05).

Art. 1º do Decreto /2013