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Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2013