Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.