Decreto de 24 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Decreto de 24 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco do Brasil S.A..
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Luiz Edson Feltrim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013