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Decreto de 24 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco do Brasil S.A..
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Luiz Edson Feltrim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013