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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco do Brasil S.A..

Art. 1º do Decreto /2013