Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco do Brasil S.A..