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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 865.552.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 865.552.336,00 (oitocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.