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Decreto de 14 de Outubro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 865.552.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 14 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 865.552.336,00 (oitocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2013

Decreto de 14 de Outubro de 2013