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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da União, em favor da Presidência da República extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992