Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor da Presidência da República extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional, constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992