Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à Fundação Vila Jaguary para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Vila Jaguary para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.