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Decreto de 28 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Vila Jaguary para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

Decreto de 28 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV e 223 da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º , do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.017233/2012, DECRETA:

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Vila Jaguary para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extra