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Artigo 3º do Decreto nº 1.362 de 1º de Janeiro de 1995

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.362 de 1º de Janeiro de 1995