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Artigo 2º do Decreto nº 1.362 de 1º de Janeiro de 1995

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferido para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo Custo - PROTECH, criado pelo Decreto de 28 de julho de 1993.