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Artigo 2º do Decreto nº 13.609 de 21 de Outubro de 1943

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 22 de junho de 1993.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 13.609 /1943