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Artigo 1º do Decreto nº 13.609 de 21 de Outubro de 1943

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 22 de junho de 1993.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto 13.609 /1943