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Decreto nº 13.600 de 20 de Outubro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Lopes Laudares a pesquisar calcário e associados no município de Arroio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Lopes Laudares a pesquisar calcáreo e associados nos lugares denominados Arroio do Parapó ou Palma e Sangra Chasqueiro, situados no distrito e município de Arroio Grande do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e cinqüenta e cinco hectares e oitenta e cinco ares (155,85 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo o ponto de partida do marco de pedra à margem direita do arroio da Palma e à distância de setenta e cinco metros (75 m) no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW) da confluência do arroio das Pedreiras com o arroio da Palma ou Parapó e os lados, a partir dêsse ponto, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), onze graus sudoeste (11º SW); dois mil trezentos e dez metros (2.310 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30' SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º 30' NE); mil e oitenta metros (1.080 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30' NE); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); duzentos e sessenta metros (260 m), onze graus sudoeste (11º SW) até o marco de partida.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.10.1943

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