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Artigo 2º do Decreto nº 1.360 de 12 de Janeiro de 1937

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000, para pagamento de prêmios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito do Distrito Federal".

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1937

Art. 2º do Decreto 1.360 /1937