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Artigo 1º do Decreto nº 1.360 de 12 de Janeiro de 1937

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000, para pagamento de prêmios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito do Distrito Federal".

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000 para occorrer ao pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação "Revoada Turistica" e "Circuito Aéreo do Districto Federal", realizadas no Dia do Aviador, em 1986, e nos termos do artigo 1º da lei nº 218, de 4 de julho, tambem de 1936, fazendo-se a necessaria operação de Credito.

Art. 1º do Decreto 1.360 /1937