Artigo 2º do Decreto nº 136 de 24 de Maio de 1991
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, subscrito entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.