JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 136 de 24 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, subscrito entre o Brasil e a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 136 /1991