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Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Leonardo da Vinci.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Leonardo da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo da Vinci, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.