Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Leonardo da Vinci.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Leonardo da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo da Vinci, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.